Por viver em união estável, viúva não pode manter pensão especial

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Baseados na a Lei 8.059/1990, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o pagamento da pensão especial. A beneficiada era uma mulher de 49 anos e viúva de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. A mulher casou-se com outro militar (que na época tinha 89 anos de idade). Entretanto, o segundo marido faleceu poucos meses após o matrimônio. Após enviuvar pela segunda vez, a mulher passou a conviver em uma união estável.

Segundo o que estabelece a legislação, quando viúvas de militares voltam a se casar, perdem o direito de continuar a receber o benefício. Apesar desse fato, a pensão especial foi mantida mesmo após a comprovação da união estável. Em recurso no STJ, a União alegou que, na aplicação da lei, a mulher não faz jus ao recebimento do benefício por se casado novamente. Em recurso, a união estável foi considerada equiparável ao casamento.

A alegação da União teve sustentação no artigo 2º, inciso V, da Lei 8.059/1990. O colegiado do STJ considerou a descontinuação do pagamento do benefício e reformou o decisão final do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão também considerou o fato da mulher já receber a pensão estatutária do ex-marido.

Texto constitucional

Conforme explicação do ministro Gurgel de Faria, relator do caso, o STJ reconhece a união estável como entidade familiar. Com isso, não se pode discriminar os cônjuges em relação aos companheiros. Porém, Faria reitera que pela lei, o benefício de pensão especial é assegurado apenas à ex-esposa do militar. Para o ministro, a união estável configura instituição familiar equiparável ao casamento. “Da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à míngua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável”, explicou o relator em matéria publicada no site do STJ.

No entendimento do ministro e do colegiado, a partir do momento em que a viúva do ex-combatente passou a conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender ao requisito legal para receber a pensão especial.

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