Como funciona a Aposentadoria do profissional da saúde?

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A aposentadoria para profissionais da saúde é única devido à exposição a riscos biológicos em seu ambiente de trabalho, como vírus, bactérias, parasitas e fungos, além do contato com resíduos, produtos químicos e materiais hospitalares. 

A aposentadoria para profissionais da saúde é única devido à exposição a riscos biológicos em seu ambiente de trabalho, como vírus, bactérias, parasitas e fungos, além do contato com resíduos, produtos químicos e materiais hospitalares. 

Aposentadoria Especial para Profissionais de Saúde: 

Antes da Reforma da Previdência, eram necessários 25 anos de atividade especial para ter direito. Após a reforma, é preciso cumprir essa mesma exigência e atingir uma pontuação de 86 pontos, calculada pela soma do tempo de contribuição com a idade.

Valor da Aposentadoria Especial

Antes da reforma, o cálculo levava em consideração os relatórios de contribuição a partir de 07/1994, com média dos 80% maiores. Após a reforma, o valor é de 60% da média de todos os salários desde 07/1994, com acréscimo de 2% ao ano após 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Acréscimo: 

É uma opção para quem não trabalhou o período todo sob condições especiais. Nesse caso, o tempo de atividade especial é convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Isso pode permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.

A comprovação da atividade especial até abril de 1995 pode ser feita com base no exercício da profissão (categoria profissional). Após esse período, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Os empregadores que fornecem tal documentação.  

Para autônomos/profissionais com clínicas, a comprovação envolve contratar um especialista para elaborar o Laudo Técnico e preencher o PPP, ou apresentar outros documentos que demonstrem a exposição aos riscos biológicos.

Quem aposenta de forma especial não pode continuar em atividades que expõem à mesma exposição a riscos à saúde.