A Aposentadoria Híbrida é um tipo de aposentadoria que permite ao trabalhador somar o tempo de atividade urbana e o tempo de trabalho rural, com o objetivo de completar os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
Os requisitos são basicamente os mesmos da Aposentadoria por Idade, a diferença é que será necessário comprovar, através de documentos e testemunhas, o efetivo exercício da atividade rural.
Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria Híbrida sofreu mudanças quanto ao tempo de contribuição e a idade mínima exigida para requirir a aposentadoria. Abaixo estão detalhados os requisitos antes e depois da Reforma:
Requisitos antes da Reforma da Previdência:
Homem: 65 anos completos e 180 contribuições
Mulher: 60 anos completos e 180 contribuições
Requisitos após a Reforma da Previdência:
Homem: 65 anos completos, 20 anos de carência
Mulher: 62 anos completos, 15 anos de carência
Há vários julgados sobre o assunto. O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento favorável para computo do período rural na aposentadoria, ainda que o trabalho tenha sido realizado no início da vida.
Não há dúvidas que essa é uma grande vitória às pessoas que em algum momento trabalharam no campo, mas vieram para a cidade em busca de melhores condições de trabalho e possuem poucas anotações na carteira e/ou pouco tempo contribuído com carnê do INSS.
Se você trabalhou na lavoura e ainda não aposentou porque tem poucas contribuições ao INSS, essa aposentadoria pode ser para você!