Em um caso registrado na cidade de Porto Alegre (RS), um aposentado de 81 anos de idade entrou na justiça para renunciar sua aposentadoria por tempo de contribuição. A razão para isso: ele queria obter aposentadoria por idade.
O homem desfrutava do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 1993. Porém, nos autos do processo, ele declarou que continuou trabalhando após se aposentar. Com isso, segundo o autor, em 2011 ele teria completado 17 anos e 6 meses como contribuinte inativo. O aposentado então, solicitou, via Agência da Previdência Social, sua aposentadoria por idade. O pedido foi negado.
É possível trocar a aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria por idade?
Em ação judicial contra o INSS, o aposentado exigiu passar a receber a aposentadoria por idade e que o Instituto não cobrasse a devolução dos valores já recebidos durante a aposentadoria por tempo de contribuição.
O relator do caso, desembargador federal Osni Cardoso Filho, citou precedentes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e destacou que a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria, no atual regime, impede a concessão de um novo benefício.
“…mesmo que houvesse a possibilidade de obtenção de nova aposentadoria, como requer a parte autora, seria imposto o retorno ao “status quo” anterior à primeira jubilação, ou seja, seria exigida a devolução dos valores já recebidos a título de benefício previdenciário”, esclareceu Osni Cardoso Filho.
O TRF4 deu provimento a recurso INSS e negou o pedido do aposentado. Para o Regional, não foi possível trocar a aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria por idade. Isso porque o aposentado continuou a trabalhar e a recolher as contribuições ao INSS. A decisão foi da 5ª Turma, em sessão de julgamento realizada no dia 9 de julho.