TRF4 garante medicamento para paciente com doença rara

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A Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) é uma doença genética rara e progressiva. Causa a destruição dos glóbulos vermelhos do paciente e com isso, pode gerar anemia aguda, trombose fatal, hipertensão pulmonar e falha renal crônica. O medicamento necessário – Soliris (Eculizumabe) -, só é concedido pelo Ministério da Saúde por ordem judicial e custa R$12 mil.

Em 2016, após ter o pedido administrativo negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um morador Três de Maio (RS) requereu o direito ao recebimento gratuito e urgente da medicação. Segundo ele, era o único tratamento eficaz no controle da doença. Entretanto, após negar três pedidos de antecipação de tutela, a 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) julgou que a concessão do medicamento desnecessária. Nos registros, o autor destacou que a aquisição de remédios de alto custo e excepcionais é de responsabilidade da União e fez referência ao dever dos entes públicos federais de prestar serviços de saúde à população.

Para a juíza Adriane Battisti, relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o fornecimento do remédio solicitado era essencial para a saúde do autor. No entendimento da juíza, tanto nos laudos médicos quanto periciais confirmaram não haver outros medicamentos ou procedimentos disponíveis no SUS.

Com isso, o TRF4 determinou que a União deverá fornecer o medicamento ao autor, de forma gratuita, via SUS.

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