TRF4 concorda com concessão de Benefício Assistencial a portador de paralisia cerebral

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Em Novo Hamburgo (RS), o pai de um homem de 36 (diagnosticado com paralisia cerebral) entrou com uma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Era a terceira tentativa para requerer ao filho o pagamento do Benefício Assistencial.

Também denominado Amparo ao Portador de Deficiência, os pedidos de anteriores foram feitos nos anos de 2002 e 2012. Ambos foram negados pelo INSS. O argumento: a renda mensal da família seria maior do que o estipulado para a concessão do benefício (1/4 de salário mínimo por renda per capita).

O pai então, realizou um terceiro pedido em 2018. Ele alegando que o filho não teria condições de prover seu próprio sustento. Além disso, ele próprio não conseguia trabalhar devido à necessidade de cuidados constantes com o filho. O autor também enfatizou sobre a necessidade de medicações, alimentação especial e produtos de higiene que o filho precisava.

Apelações e a decisão

Ambas as partes apelaram ao tribunal:

  • O pai exigiu que o marco inicial do Benefício Assistencial fosse alterado para a data do primeiro requerimento. Ele alegou que seu filho já possuía direito ao auxílio desde 2002.
  • O INSS negociou a prescrição das parcelas vencidas. A autarquia alegou que o pai já era o curador do filho em 2012 e que a ação em primeira instância foi ajuizada somente seis anos depois.

O relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, citou o artigo 198 do Código Civil e os artigos 79 e 103 da Lei de Benefícios, afirmando que não há prescrição quinquenal (últimos cinco anos trabalhados) contra o absolutamente incapaz. O magistrado destacou a carência financeira da família, que colabora para justificar a necessidade do benefício. 

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) decidiu em favor do pai e determinou a implantação do benefício a partir da data do primeiro requerimento.

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