O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. A partir desta decisão, não importa quantos anos a criança tenha, ela tem direito aos benefícios previdenciários, mesmo tendo desempenhado atividade ilegais. O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu provimento de recurso junto à 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o provimento ao INSS. Essa decisão é válida para todo Brasil, mas ainda cabe recurso.
Proteção previdenciária
Para a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, relatora da sentença, a adoção de uma idade mínima iria configurar ao trabalhador uma dupla punição, pois as leis que protegem pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las. Se os menores precisarem, eles irão trabalhar durante a infância ou adolescência.
Existem normas protetivas, mas atualmente no Brasil várias crianças são levadas para trabalhar pelos seus próprios pais para ajudarem no sustento da família. Para a relatora é importante que sejam considerados os dados oficiais que informam que há um número grande de pessoas que se encaixam como segurados obrigatórios, têm idade inferior à prevista na Constituição e não possuem proteção previdenciária.
A desembargadora destacou que programas e normas para combater e erradicar o trabalho infantil ainda são insuficientes e ineficazes. Na votação, Salise explicou que os estudos e as ações de fiscalização do Governo provam que crianças com menos de 12 anos trabalham, tanto no meio rural quanto nas cidades. Por isso, ela defende que esse tempo de trabalho deve sim contar para a aposentadoria.
Por último, a desembargadora lembrou que crianças que trabalham no meio artístico e publicitário com autorização dos pais e aprovação do Poder Judiciários tem seu trabalho entendido como vínculo empregatício e tem direitos previdenciários.
Ação civil pública
O Ministério Público propôs em 2013 uma ação civil pública. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre julgou que o INSS não deveria estabelecer uma idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Em sua defesa, o INSS explicou que a norma estabelece idade mínima de 16 anos ou 14 anos na condição de menor aprendiz e tem como objetivo proteger a criança, evitando a exploração do trabalho infantil.
Processo nº Nº 5017267-34.2013.4.04.7100/TRF