Durante a sessão ordinária realizada no dia 23 de maio, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou quatro processos relatados no Rio Grande do Norte e em Sergipe. Os temas apresentavam controvérsias relacionadas a aposentadoria por idade, direito militar e aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade: empregado público sem concurso público tem direito a benefício?
O processo nº 0502656-69.2018.4.05.8404/RN (Tema 209), de relatoria do juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, trata de pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O pedido foi feito a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram negados direitos previdenciários a empregado de Administração Estadual contratado sem concurso público. O funcionário recorreu a justiça para exigir o direito a aposentadoria por idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição: a exposição nociva a eletricidade exige comprovação de habitualidade para direito a benefício?
No Processo nº 0501567-42.2017.4.05.8405/RN (Tema 210), relatado pelo juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, a TNU julgou se o pedido apontamento de período trabalhado em condições especiais.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: a exposição nociva a agentes biológicos precisa de comprovação de habitualidade para direito a benefício?
O juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto também relatou o processo nº 0501219-30.2017.4.05.8500/SE (Tema 211). O caso trata de questão intermediada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui, a discussão é contra uma decisão que não admitiu pedido de uniformização para reformar o acórdão declarado pela Turma Recursal de Sergipe. O acordão debate o apontamento de período trabalhado em condições especiais.
Direito militar: após solicitar auxílio-fardamento, militar promovido no período de até um ano tem direito a revisão de valores?
Por último, o processo nº 0507165-55.2018.4.05.8400/RN (Tema 212), relatado pela juíza federal Isadora Segalla Afanasieff, discute a uniformização solicitada pela União Federal em face de julgado procedente da Turma Recursal de Natal. O caso foi intermeado pela União e condenou a ré ao pagamento da diferença a título de auxílio-fardamento devido. O processo apresentava divergência com os termos do art. 61, do Decreto nº 4.307/2002.