Se você faz parte da grande leva de trabalhadores informais, que não têm suas carteiras de trabalho registradas, em regra, você também não terá qualidade de segurado.
Se você faz parte da grande leva de trabalhadores informais, que não têm suas carteiras de trabalho registradas, em regra, você também não terá qualidade de segurado.
Aliás, você também não terá o requisito da carência, que é o tempo mínimo de contribuições que um segurado precisa somar para ter direito a benefícios previdenciários.
Como a assinatura da carteira de trabalho é importante, assim como os seus recolhimentos previdenciários também são, você só terá direito ao INSS se comprovar que trabalhou.
Se o empregador não regularizar a assinatura da sua carteira de trabalho, ainda assim você poderá solicitar uma aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário.
Entretanto, você precisará ter provas de que exercia esta ou aquela atividade de trabalho não eventual, com subordinação, que demonstrem a sua relação empregatícia da época.
Existem documentos para comprovar períodos informais. Mas, lembre-se que esses documentos devem ser contemporâneos ao fato. Ou seja, devem ser do período trabalhado. São os seguintes documentos:
- contrato de trabalho (se houver);
- termo de rescisão;
- registro de ponto;
- comprovantes de valores que recebeu da empresa;
- fotos e vídeos no ambiente de trabalho;
- e-mails e mensagens eletrônicas (Whatsapp e SMS);
- qualquer outro documento da época trabalhada.
Por isso, sempre guarde a sua documentação com cuidado. Ela pode protegê-lo e deixá-lo preparado para pedir a concessão de um benefício do INSS no futuro.