INSS recorre contra acórdão do STJ que trata do tempo de serviço rural para aposentadoria

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inseriu recurso extraordinário contra o acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dois recursos especiais julgados em agosto de 2019. A decisão veio durante o julgamento de recursos repetitivos sobre o tempo de serviço rural para o cálculo da aposentadoria. A ação do INSS foi aceita pela vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou a suspensão de processos em grau de recurso que tratem do Tema 1.007.

A suspensão deve ser admitida pelos Tribunais Regionais Federais e pelas turmas recursais dos juizados especiais federais. No recurso extraordinário, o INSS alega que a concessão de benefícios que não estejam previstos na lei coloca em risco o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário. De acordo com a autarquia, a decisão viola o artigo 201 da Constituição.

Em tese fixada no julgamento do Tema 1.007, a Primeira Seção definiu que o tempo de serviço rural anterior ao exercício da Lei 8.213/1991 (mesmo que remoto e descontínuo) pode ser calculado para a concessão da aposentaria por idade. O texto também especifica que o cálculo deve ser feito mesmo sem o recolhimento de contribuições previdenciárias. Essa decisão se baseia nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, e independe das formas mistas ou tipos de trabalho exercidos.

Admissão do recurso

Em recurso, o INSS alegou que o não recolhimento das contribuições, caracterizando a extensão de benefícios fora da hipótese legal, acarreta na ausência da fonte do custeio com as concessões. Tal argumento sustenta o risco do equilíbrio financeiro do Instituto.

Em matéria vinculada ao site do Tribunal Federal da Segunda Região (TRF2), a ministra Maria Thereza afirma que o próprio STF recomenda a admissão de recurso extraordinário que permita o pronunciamento da instituição afetada com a controvérsia. A finalidade com a admissão tem base na presença de tema constitucional e de repercussão geral.

>> Obtenha aqui as informações sobre o Tema 1.007 do STJ.

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