O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos. Na verdade, são 25 anos de atividade especial.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos. Na verdade, são 25 anos de atividade especial.
Enquanto o tempo de contribuição de um segurado é o tempo total que ele trabalhou na vida, o tempo de atividade especial, que pode integrar o tempo de contribuição, diz respeito a apenas o tempo trabalhado em um atividade insalubre ou perigosa.
Também existe a possibilidade de o segurado se aposentar com:
- 20 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado com exposição a amianto ou em minas subterrâneas afastadas da frente de produção;
- 15 anos de atividade especial: caso tenha trabalhado em minas subterrâneas em frente de produção.
Se você começou a trabalhar a partir do dia 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor, será preciso ter uma idade mínima para conseguir a aposentadoria especial.
Desde aquela data, você já cai na regra definitiva da aposentadoria especial, porque foi quando a Reforma passou a valer definitivamente.
Assim, para conseguir o seu benefício na regra definitiva, é preciso de:
- 60 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial.
Nesta hipótese, nem o seu tempo de contribuição comum vai ajudar você a se aposentar antes. Ou você tem 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou não consegue este benefício de aposentadoria especial.