Taurus indenizará metalúrgico após morte causada por disparo acidental

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Em 2006, na cidade de Porto Alegre (RS), um ex-metalúrgico da Forja Taurus S.A. testava uma pistola 9 mm quando um disparo acidental fere um colega, levando-o a óbito. Na época o empregado atuava no setor de montagem da fábrica da empresa e testava cinco pistolas 9 mm na linha de tiro. Mesmo justificando o incidente, o ex-metalúrgico respondeu a processo criminal pela morte do colega. No entanto, a punibilidade foi julgada extinta em perdão judicial.

Afastado pelo INSS após o acidente, o ex-funcionário afirma ter sofrido assédio moral ao retornar ao trabalho. Segundo ele, a Taurus passou a persegui-lo, restringindo seu acesso às armas de fogo e obrigando-o a realizar faxinas e varrer o chão. O ex-montador também alegou que a empresa havia prometido o cargo de técnico de segurança do trabalho, o que não foi feito, mesmo com vagas disponíveis.

Negligência ou liberalidade?

Na ação trabalhista, o ex-metalúrgico culpou a Taurus pelo acidente e acusou a empresa de negligência com a fiscalização de seus produtos. A empresa também foi acusada de agir de má-fé por se aproveitar do estado de saúde mental do ex-empregado e propor um acordo de desligamento.

Para o ex-funcionário, a Taurus focou em puni-lo pelo acidente, gerando constrangimentos e humilhações para que pedisse demissão.

A metalúrgica negou a acusação de assédio moral e afirmou que forneceu toda a assistência ao empregado. O argumento apresentado para reforçar esse argumento foi: mesmo com o inquérito policial culpando o ex-metalúrgico pelo acidente, ele não foi dispensado por justa.

Sobre a limitação supostamente imposta ao ex-funcionário, a Taurus informou que a recomendação relacionada ao trabalho com armas de fogo foi feita pelo próprio INSS.

Lesão aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana

Para o juízo de primeiro grau, o assédio não ficou suficientemente comprovado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) entendeu que houve uma recomendação explícita da terapeuta e da assistente social do INSS de que ele não trabalhasse mais para a empresa. Como o ambiente do trabalho remeteria ao trauma sofrido, tal retorno prejudicaria a saúde mental do ex-funcionário.

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do metalúrgico, houve prática de assédio moral. Devido ao quadro de depressão e estresse pós-traumático com relato de “ideação suicida” por conta do sentimento de culpa pela morte do amigo. Mallmann lembrou que o primeiro processo de reabilitação na função de mecânico foi dificultado pela piora na saúde do metalúrgico e que a empresa o botou para limpar e varrer o chão.

Na visão da relatora, houve “uma postura desinteressada em reabilitar o trabalhador…”. A ministra classificou como reprovável a conduta da Taurus por violar os princípios da boa-fé e da função social do trabalho e por lesionar os direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

A decisão foi unânime.

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