De acordo com a defesa, a mulher teria tomado a decisão após ter o pedido de concessão negado pelo INSS
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou o pedido de indenização por danos morais, feito pelos filhos de uma segurada do INSS. De acordo com a defesa, a mulher possuía problemas psiquiátricos e cometeu suicídio após a concessão de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social ter sido negada.
Os filhos alegaram que o INSS negou a concessão, mesmo a mãe estando incapacitada psicologicamente para exercer atividade laboral. Segundo os autores, a partir desta negativa, o distúrbio da mãe se agravou.
Negação de benefício não gera indenização por dano moral
O juiz federal convocado, Leonel Ferreira, relator do processo, explicou que a jurisprudência do TRF3 entende que a negação de benefício não gera indenização por dano moral. Ferreira afirmou que não há como reconhecer o nexo casual entre a negativa da concessão com o suicídio da mulher.
Por fim, o juiz salientou que os motivos que levam uma pessoa ao suicídio são diversos e muito complexos, sendo impossível atribuir a apenas um episódio.
Processo nº: 0000447-73.2013.4.03.6123/SP
Fonte: TRF3