STJ definirá se ações sobre auxílio-acidente do INSS podem ser julgadas por Juizados Especiais da Fazenda Pública

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“A seleção de recursos especiais que tenham contestações idênticas e o encaminhamento de processos sob o rito dos repetitivos facilitam a solução de demandas corriqueiras nos tribunais brasileiros”. Com isso, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) verificou, em sessão virtual, a possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diferentes processos. Ou seja, seria possível gerar maior economia de tempo e maior segurança.

Sobre o mesmo ponto de vista, a Primeira Seção do STJ encaminhou três recursos especiais ao rito dos repetitivos. O objetivo é definir se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para julgar ações sobre auxílio-acidente em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte.

O debate tem relatoria do ministro Herman Benjamin. Enquanto ocorre a análise sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado determinou interromper o andamento de recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância ou no STJ. Estes recursos e agravos tratam de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho e que envolvem o INSS. Devido ao caráter essencial do auxílio-acidente, a suspensão dos processos não teve maior amplitude.

Reforma de decisões

Entretanto, a imprevisibilidade para que o INSS seja parte em processos no Juizado Especial da Fazenda Pública fez com que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso recuasse da competência de julgamentos dessa natureza. Isso feito, o STJ deu provimento a recursos especiais do INSS em casos equivalentes.

De acordo com Benjamin, o debate tem potencial efeito multiplicador. Segundo o ministro, isso acontece devido à grande quantidade de ações que envolvem o INSS e também temas discutidos no sistema dos juizados especiais.

Julgamento por amostragem

Em outras palavras, a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 regula – a partir do artigo 1.036 – o julgamento por amostragem. Ou seja, julgamentos que apresentem padrões adequados análise geral. A finalidade é diminuir as demandas nos tribunais e facilitar as soluções dos casos.

As informações sobre o debate, cadastrado como Tema 1.053, podem ser conferidas neste link. Para saber mais sobre recursos repetitivos, clique aqui.

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