Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

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Um assunto que gera dúvidas e requer análise cuidadosa.

A conversão do benefício por incapacidade em aposentadoria por tempo de contribuição é um assunto que gera dúvidas e requer análise cuidadosa. Embora seja possível, não é uma conversão direta. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é necessário ter uma contribuição posterior ao benefício.

Essa possibilidade está prevista no Artigo 19-C da legislação previdenciária, que define o tempo de contribuição como o período em que houve contribuição obrigatória ou facultativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo períodos de recebimento de benefício por incapacidade, de acordo com o inciso II do caput do artigo 55 da Lei nº 8.213/1991. 

No entanto, é importante ter em mente que a conversão do benefício por incapacidade em aposentadoria por tempo de contribuição pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez em si. Cada caso é único e precisa ser analisado individualmente, considerando-se fatores como a idade do segurado, o tempo total de contribuição, a carência e as regras específicas para cada tipo de aposentadoria.

Em suma, a conversão do benefício por incapacidade em aposentadoria por tempo de contribuição requer uma análise detalhada, considerando-se as regras vigentes e as particularidades de cada caso. Consultar um profissional especializado em direito previdenciário é fundamental para obter orientações precisas e realizar os cálculos necessários para tomar a melhor decisão em relação à aposentadoria.