A extensão do prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada, até 30 de novembro foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (4).
A extensão do prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para o dia 30 de novembro e a mudança na natureza do fundo, que passa de pública para privada, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (4).
A Medida Provisória 1.119/2022 foi aprovada com mudanças feitas pelo Congresso. Agora, o projeto decorrente dela (PLV 24/2022) segue para a sanção da presidência da República.
O texto sofreu várias alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara, apenas com alterações de redação. Caso o Senado fizesse mudanças no conteúdo, o texto teria que ser analisado novamente pela outra Casa Legislativa antes de quarta-feira (5), prazo final da validade da MP.
Uma das principais mudanças feitas pela Câmara foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro, terá o cálculo com 80% das maiores contribuições.
O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
No relatório pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru afirmou que a MP traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). O senador ainda avalia que a reabertura do prazo de opção contribui para o equilíbrio das contas públicas, especialmente do RPPS.
Déficit atuarial
Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis.
Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores,
destacou o senador.
Ele lembrou que nem todos aqueles que migram de regime aderem aos planos de previdência oferecidos pelas Funpresps. Até o momento, cerca de 70% dos servidores migrados tornaram-se participantes ativos normais das fundações. Portanto, somente esses trazem impacto na despesa primária da União na qualidade de patrocinador dos planos das entidades fechadas de previdência complementar.
Outros pontos
A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
O senador Jean Paul Prates (PT-RN) acusou a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Para ele, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para os dirigentes. Ele apresentou um destaque, posteriormente rejeitado, para retirar essa alteração do texto.
O que está por trás disso aqui é a mudança do status do fundo de natureza pública para natureza privada. É isto que está aqui: mudança sorrateira, apresentada na MP, na exclusão da natureza pública do Funpresp, o que pode implicar a privatização das contas individuais de aposentadoria dos servidores públicos federais,
apontou o senador, ao lembrar que a privatização da seguridade social no Chile gerou inúmeros problemas para a população.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também criticou as mudanças e criticou pontos como a possibilidade de supersalários para os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios, que, na sua opinião, gera maior possibilidade de fraudes e desfalques.
O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que as mudanças da MP inibem ingerência dos governos sobre os recursos dos participantes, como já aconteceu antes em fundos públicos.
Com relação à natureza privada, você não pode esquecer que outros fundos já possuem essa natureza. E não pode esquecer também que o dinheiro do trabalhador é dele. É privado. Não é dinheiro público. O presidente do Funpresp está aqui presente e me disse que todos podem ficar muito tranquilos com relação ao mérito desta proposição,
disse.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), por sua vez, lembrou que os fundos da Caixa Econômica e Federal (Funcef) e do Banco do Brasil (Previ) já são privados e disse considerar que o dinheiro do trabalhador estará mais protegido do que no setor público.
Outras regras
Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria.
Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em 3 outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas 3 oportunidades anteriores.
Fonte: Agência Senado