Decisão judicial garante pagamento retroativo do auxílio-doença em conjunto com renda do período trabalhado

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Mesmo cumprindo todos os requisitos para receber o auxílio por incapacidade temporária, um trabalhador teve o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a negativa do INSS, o homem entrou na justiça.

Após confirmar o cumprimento de todos os requisitos, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o INSS a pagar os valores do benefício de forma retroativa. Para isso, foi considerado a data de negação do auxílio até que o mesmo fosse implementado com a decisão do TRF1.

Pagamento em conjunto

De acordo com o relator do caso, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, a perícia médica comprovou o direito do trabalhador. O documento confirmou que o segurado do INSS estava realmente incapacitado de forma temporária. Ou seja, a situação do segurado comprova as necessidades para a concessão do benefício.

O Colegiado do TRF1 acompanhou o voto do relator. Com isso, confirmou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o STJ, fica garantido ao trabalhador receber o benefício previdenciário de forma retroativa em conjunto com a renda recebida pelo trabalho exercido.

Devido à negativa do INSS, o segurado precisou retomar o trabalho. Isso aconteceu no período anterior à implementação do auxílio por incapacidade temporária, que só ocorreu na Justiça.

Auxílio por incapacidade temporária

Anteriormente chamado de auxílio-doença, para ter o benefício concedido, o segurado do INSS precisa cumprir uma carência de 12 meses de contribuições. Além disso, precisa provar estar incapacitado para o trabalho durante período superior a 15 dias.

Este benefício é concedido pelo INSS ao segurado que cumpre os requisitos e que, por motivo de acidente, recomendação médica ou doença fica temporariamente incapacitado de trabalhar. Quando o segurado trabalha com carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo empregador. O benefício passa a ser pago pela Previdência Social a partir do 16º dia.

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