Segurados individuais do INSS têm direito à restituição pelo período de incapacidade

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Os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisaram se afastar do trabalho e receberam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) devem ser restituídos das contribuições previdenciárias recolhidas no período de afastamento. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.

O entendimento da TRU surgiu do julgamento da ação de um segurado gaúcho que continuou contribuindo com a Previdência Social durante os 10 meses em que recebeu o auxílio do INSS. Em primeira instância, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul considerou que o segurado não tinha direito à reconstituição.

Em seu recurso, o segurado apontou o entendimento da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina. Segundo ele, ao julgar caso semelhante, a Turma considerou irregular o recolhimento da contribuição previdenciária. A divergência levou o caso ao TRU, que por unanimidade reconheceu o direito do contribuinte.

Qualidade de segurado

De acordo com o relator do caso, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o fato do segurado ter pago as contribuições previdenciárias durante o afastamento não impede a restituiçãoEspecialmente porque reconhecida pelo INSS a sua incapacidade laboral no período em que elas foram recolhidas e, por certo, os pagamentos foram efetivados com a intenção de não perder a qualidade de segurado”, complementa o relator em matéria publicada no portal do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).

Equiparação dos contribuintes

O juiz explica que o caso de contribuinte individual que recebe auxílio-doença é idêntico ao de qualquer outro segurado empregado. Por fim, o relator contestou o argumento de que o recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual representaria confissão de ter trabalhado quando esteve incapaz.

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