Perda da mobilidade nos membros superiores dá direito ao recebimento de auxílio por incapacidade temporária

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Ao negar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pelo restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). A decisão favoreceu uma mulher de 46 anos que acabou perdendo a mobilidade dos braços após sofrer um acidente de carro.

Ela recebeu o benefício de 2014 a 2017, quando teve o pedido de renovação negado pelo INSS. A justificativa da autarquia foi que a perícia médica especializada contrariou as alegações da mulher de ser incapacitada para trabalhar.

Contestação a incapacidade temporária

Em 2019, a mulher recorreu a 1ª Vara Federal de Santa Maria. Durante o processo e após realizar um exame médico, foi constatada a incapacidade temporária para exercer a atividade de caixa de restaurante, função que realizava sofrer o acidente. A perícia médica revelou fratura de diáfise do cúbito e lesão especificada no ombro.

Com isso, foi concedida em julho de 2020, a retomada do pagamento do benefício. Após a decisão, o INSS recorreu ao TRF4. A autarquia afirmou que alguns registros comprovavam que a mulher trabalhava como cantora de uma organização religiosa.

Segundo o INSS, registros de imagens mostravam a mulher participando de eventos e de campanhas sociais. De acordo com a defesa do Instituto, isso exigiria esforço incompatível com a incapacidade alegada na ação.

Provas e perícia judicial comprovam a sentença

Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, defendeu a manutenção da decisão da sentença original. Segundo Silveira, “o fato da autora cantar e participar de eventos religiosos ou sociais não serve para afastar a conclusão”.

“Diante de todo o conjunto probatório e em especial da perícia judicial, de que ela está incapacitada para o trabalho, em especial para aquele que realizava na época do acidente (caixa), de forma temporária e desde a cessação do auxílio-doença”, esclareceu o relator.

Ainda de acordo com o relator, a incapacidade foi provada também por laudo e atestado médico do ano de 2017. Diversas consultas realizadas entre 2015 e 2019 também embasaram a decisão.

Por conta disso, a 6ª Turma da Corte assegurou, de forma unânime, a continuidade do pagamento do auxílio por incapacidade temporária.

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