Reforma da Previdência: um resumo comparativo entre o regime atual e o da Nova Previdência

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Prevista para ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar, a votação em 2º turno na Câmara dos Deputados deverá analisar e validar se o texto-base da Nova Previdência. No dia 12 de julho de 2019 o documento foi aprovado em 1º e diversos itens foram validados. Confira a seguir, um comparativo dos principais pontos da reforma da Previdência (PEC 06/2019) analisados até o momento:

Regra Geral do Regime Geral (INSS)

COMO É HOJE:

  • Aposentadoria por idade: 65 anos p/ homens e 60 anos p/ mulheres com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos p/ homens) e 30 anos p/ mulheres.
  • Alíquotas de contribuição: três faixas de contribuição, de 8% a 11% do salário, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$5.839,45).

O QUE FOI APROVADO:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos p/ homens (com no mínimo 20 anos de contribuição) e 62 anos p/ mulheres (com no mínimo 15 anos de contribuição).
  • Alíquotas de contribuição: de 7,5% (no caso de um salário mínimo) a 11,68% (para quem ganha de R$3 mil a R$5.839,45, o teto do INSS)
  • Cálculo do benefício: o que contribuir pelo tempo mínimo terá renda igual a 60% da média de todos os salários de contribuição, assegurado o salário mínimo. Com isso, a cada ano de contribuição, o benefício sobre 2 pontos percentuais ao ano. Deve-se contribuir por 35 anos (mulher) ou por 40 anos (homem) para ter direito a 100% da média dos salários.
Regra Geral para Servidores Civis da União

COMO É HOJE:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 60 anos p/ homens e 55 anos p/ mulheres com no mínimo 30/35 anos de contribuição, 10 no serviço e 5 no cargo.
  • Alíquotas de contribuição: 11% sobre o valor total do salário.

O QUE FOI APROVADO:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: 65 anos p/ homens e 62 anos p/ mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, 10 no serviço e 5 no cargo.
  • Alíquotas de contribuição: serão progressivas. O valor resultará em contribuição efetiva acima de 16% para quem ganha acima do teto de R$39,2 mil.
  • Cálculo do benefício: idêntica a regra dos homens no regime geral.

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Regra Geral para Professores

COMO É HOJE:

  • Setor privado: professores do setor privado não tem idade mínima para aposentadoria, mas precisam contribuir por 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres).
  • Setor público federal: para os educadores do setor público federal, a idade mínima para aposentadoria é de 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres), sendo 10 de serviço público e 5 no cargo.

O QUE FOI APROVADO:

  • Setor privado: a idade mínima será de 60 anos p/ homens e de 57 p/ mulheres. O tempo de contribuição mínima passa para 25 anos.
  • Setor público federal: se aplicam as mesmas regras. Porém, são exigidos 10 anos de serviço público no mínimo e  5 no cargo.
Regras de transição no setor privado

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral: parte de 60% da média de todos os salários, aumenta 2 pontos de cada ano a partir do tempo de contribuição mínimo de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), até chegar a 100%.

Sobre o tempo de contribuição (35 anos p/ homens e 30 p/ mulheres), haverá quatro opções:

  1. Pedágio 50%: interessante para aqueles que estejam a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. É necessário cumprir 50% a mais do que resta para atingir o mínimo (35/30). 
  2. Pedágio 100%: quem poderia se aposentar por tempo de contribuição pode optar por cumprir 100% a mais do que faltar na data da validação da reforma para atingir o mínimo (35/30). Nesse caso, a remuneração será de 100% da média de todos os salários.
  3. Pontuação: essa opção considera a idade do segurado e o tempo de contribuição. Tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. O nº inicial de pontos será de 86 p/ mulheres e 96 p/ homens. O aumento acontece gradualmente até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
    • Tempo de contribuição: 30 p/ mulheres e 35 p/ homens
    • Professores: contribuição de 25 anos p/ mulheres e 30 anos p/ homens, somado a uma pontuação inicial de 81 p/ mulheres e de 91 p/ homens. A pontuação final, nesse caso, é de 92 (mulheres) e 100 (homens).
  4. Atual aposentadoria por idade: permanece em 65 anos para homens. Entretanto, para as mulheres, começa aos 60 anos e será elevada até os 62. Também será exigido tempo de contribuição de pelo menos 15 anos para ambos os gêneros.
Regras de transição para servidores da União

Os atuais servidores deverão cumprir todas as seguintes condições:

  • Idade mínima de 61 anos (homens) e 56 (mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022.
  • 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres)
  • 20 anos de serviço público e 5 no cargo (regra atual)
  • Pontuação (idade + tempo de contribuição): começa em 86 (mulheres) e 96 (homens), subindo até atingir 100/105 ou pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da validação da reforma.
  • Caso o beneficiário queira obter o benefício igual ao último salário: para os que ingressaram antes de 2004, deve atingir 65 (homens) e 62 (mulheres); ou cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar (desde que tenha idade mínima de 60/57).
  • Professores: terão redução de cinco nos tempos e na pontuação, mas a pontuação final será de 92 (mulheres) e de 100 (homens). Caso opte pelo pedágio (100% do tempo de contribuição), o educador(a) terá redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, ficando 55 e 30 anos (homens) e 52 e 25 anos (mulheres).
  • Para quem ingressou a partir de 2004: a remuneração de todos os benefícios segue a regra geral.
  • Para quem ingressou depois da criação da Previdência complementar: deverá cumprir os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação (o benefício limita-se ao teto do INSS).
Aposentadoria por invalidez

COMO É HOJE:

  • O contribuinte recebe 100% da média das contribuições

O QUE FOI APROVADO:

  • O benefício será 60% da média das contribuições, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos
  • Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, o benefício será de 100% da média das contribuições.
Pensão por morte: no falecimento do aposentado

COMO É HOJE:

  • Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado recebia, respeitando o teto do RGPS.
  • Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela que superar esse teto

O QUE FOI APROVADO

  • Ambos os regimes: cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% individualmente para cada dependente. Caso perca a condição de beneficiado, este tem sua cota individual extinta.
Pensão por morte: na morte de trabalhador/servidor em atividade

COMO É HOJE:

  • Regime geral: recebe 100% do benefício que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento, respeitando o teto do RGPS.
  • Regime próprio: recebe 100% até o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela da remuneração que superar esse teto. 

O QUE FOI APROVADO

  • Em ambos os regimes, calcula-se o valor como para a aposentadoria, aplicando uma cota familiar de 50% sobre a média do salário. Cada dependente tem acrescentado 10%. Caso perca a condição de beneficiado, este tem sua cota individual extinta.

Fonte: Câmara dos Deputados