Redução da capacidade de trabalho gera pagamento de pensão

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Um operador de estações da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá o direito de receber pensão mensal devido à redução de sua capacidade de trabalho. O empregado afirma que sofreu uma fratura exposta no tornozelo esquerdo após escorregar de uma plataforma de cinco metros de altura. Ao retornar ao trabalho, informou que seu quadro clínico se agravou. O direito do trabalhador foi reconhecido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afastou o profissional de suas funções por três anos. Devido à lesão sofrida, o habilitou para exercer o cargo de ajudante de serviços administrativos. O operador entrou com ação pedindo indenização por danos materiais porque a empresa não o readaptou para a nova função. Segundo ele, isso agravou sua situação clínica. A perícia concluiu que a fratura exposta resultou em um quadro crônico do tornozelo. Com isso, as tarefas atribuídas ao empregado não eram compatíveis com suas limitações físicas.

Reparação

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) indeferir a indenização, o operador de estações entrou com recurso. O Regional reconheceu a limitação parcial da capacidade de trabalho em 20%, mas indeferiu. Para TRT6, o empregado contribuiu para piorar seu quadro clínico porque não cumpriu corretamente as orientações médicas prescritas (que incluíam perda de peso, fisioterapia e o uso de medicamentos anti-inflamatórios).

Em recurso, a 8ª Turma do TST enfatizou que uma vez evidenciada a redução da capacidade de trabalho em decorrência da fratura, a contribuição ou não do trabalhador para o agravamento da doença não afasta o direito à reparação.

Pensão mensal

Na visão da ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, após o funcionário retornar de seu afastamento, seu quadro clínico piorou devido ao exercício de atividades em condições inadequadas. Com isso, a empresa passou a ter a obrigação de indenizar o operador pelo dano material causado.

A ministra esclareceu ainda que o empregado tem o direito à pensão mensal equivalente à importância do trabalho que exerceu inabilitado. A 8ª Turma do TST acatou ao recurso por unanimidade.

O processo deve retornar à Vara do Trabalho de origem, que examinará o grau de incapacidade e definirá o valor da indenização.

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