Reajuste de benefícios: segurados que recebem acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

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Com a atualização do INPC, o teto previdenciário para faixas dos salários de contribuição e para as alíquotas de recolhimento também é alterado. Confira os novos valores

De acordo com a Portaria nº9 do Ministério da Economia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sofrerá um reajuste de 3,43%. Esse dado trará algumas alterações para os segurados que recebem benefício no valor acima do salário mínimo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) e a medida é válida desde o dia 1º de janeiro de 2019.

Anteriormente, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era de R$5.645,80. Com o reajuste do INPC, passará a ser de R$5.839,45. Outras faixas de Contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

Alíquotas atualizadas
  • Para aqueles que ganham até R$1.751,81, as alíquotas são de 8%.
  • Entre R$1.751,82 e R$ 2.919,72, serão de 9%.
  • Dentre os que ganham de R$ 2.919,73 a R$5.839,45, a alíquota será de 11%.

Esses valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, uma vez que os segurados devem primeiro pagar a contribuição referente ao mês anterior.

Piso previdenciário atualizado

O valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte) e de aposentadorias dos aeronautas será de R$998,00 (mesmo valor do salário mínimo nacional atualizado em 2019).

Sobre o auxílio-reclusão – benefício direcionado a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto –, o salário de contribuição terá valor limite de R$1.364,43.

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Fonte: Secretaria de Previdência

Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS)

Benefício referente aos idosos e a pessoas com deficiência (ou em situação de extrema pobreza) também subiu para R$998,00. A cota do salário-família passará a ser:

  • R$46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$907,77
  • R$32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$907,77 e inferior ou igual a R$1.364,43

OBS.: os recolhimentos realizados em janeiro ainda seguem os valores da tabela antiga.

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