Quem tem direito ao salário-maternidade? Descubra aqui!

Compartilhe:

Esse benefício tem como objetivo proporcionar suporte financeiro para que as mulheres possam cuidar de seus filhos...

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que precisam se afastar do trabalho por determinados motivos, tais como o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, fetos natimortos e aborto não criminoso ou previstos por lei.

Esse benefício tem como objetivo proporcionar suporte financeiro para que as mulheres possam cuidar de seus filhos recém-nascidos, se recuperar física e emocionalmente de um parto, aborto ou processo de adoção. Ele desempenha um papel essencial na garantia de condições dignas para as famílias durante esse período.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Cada situação específica tem suas próprias regras e prazos, por isso é fundamental buscar informações detalhadas sobre os critérios aplicáveis ao seu caso.

Basicamente, as seguradas que têm direito, são:

  • Empregadas que tenham o contrato de trabalho assinado na CLT;
  • Desempregadas, com qualidade de segurado (período de graça ou quando recebem algum benefício previdenciário do INSS);
  • Contribuinte facultativa;
  • Segurada especial;
  • Contribuinte individual (inclui MEI);
  • Empregada doméstica.

Qual o valor do salário-maternidade?

O valor do salário maternidade pode variar de acordo com o tipo de segurado e as contribuições vertidas ao INSS.  É importante destacar que o salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente. 

Para empregados, o salário-maternidade deve ser solicitado na empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.

Para profissionais com remuneração variável, a conta é diferente e é feito uma média das contribuições feitas aos INSS.