Esse benefício tem como objetivo proporcionar suporte financeiro para que as mulheres possam cuidar de seus filhos...
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que precisam se afastar do trabalho por determinados motivos, tais como o nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, fetos natimortos e aborto não criminoso ou previstos por lei.
Esse benefício tem como objetivo proporcionar suporte financeiro para que as mulheres possam cuidar de seus filhos recém-nascidos, se recuperar física e emocionalmente de um parto, aborto ou processo de adoção. Ele desempenha um papel essencial na garantia de condições dignas para as famílias durante esse período.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário atender aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Cada situação específica tem suas próprias regras e prazos, por isso é fundamental buscar informações detalhadas sobre os critérios aplicáveis ao seu caso.
Basicamente, as seguradas que têm direito, são:
- Empregadas que tenham o contrato de trabalho assinado na CLT;
- Desempregadas, com qualidade de segurado (período de graça ou quando recebem algum benefício previdenciário do INSS);
- Contribuinte facultativa;
- Segurada especial;
- Contribuinte individual (inclui MEI);
- Empregada doméstica.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário maternidade pode variar de acordo com o tipo de segurado e as contribuições vertidas ao INSS. É importante destacar que o salário-maternidade nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Para empregados, o salário-maternidade deve ser solicitado na empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.
Para profissionais com remuneração variável, a conta é diferente e é feito uma média das contribuições feitas aos INSS.