A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, vem sendo reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional.
Ou seja, ela é equiparada ao acidente de trabalho e fornece direitos e garantias que, muitas vezes, são desconhecidos pelos empregados segurados!
O trabalhador com Burnout, afastado por auxílio-doença acidentário, pode ter direito:
– a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS;
– à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a Burnout e o ambiente de trabalho;
– manutenção do pagamento de FGTS;
– ao auxílio-acidente pago pelo INSS, caso fique com uma sequela permanente em decorrência da Burnout;
– à aposentadoria por invalidez acidentária;
Como são muitas considerações, sempre consulte um advogado especialista no assunto para saber exatamente quais são os seus direitos!