O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mais uma prorrogação da interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios. A decisão inclui os benefícios de aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida desde março de 2020.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 20, a Portaria 1.266 garante o pagamento até o final de março deste ano. A medida é válida para beneficiários que moram no Brasil e exterior.
Também ficam estabelecidas as obrigações contratuais firmadas entre o INSS e a rede bancária. Com isso, fica definido que tanto os pagamentos quanto a rotina já estabelecida serão mantidos.
Devido à pandemia, as prorrogações já duram cerca de 10 meses. Em um cenário padrão, a prova de vida deve ser feita anualmente pelo segurado do INSS. A norma serve para comprovar que o segurado está vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Fé de vida
O procedimento (cumprido anualmente pela rede bancária) é feito conforme a gestão de cada banco. Para isso pode ser utilizada:
- A data de aniversário do beneficiário;
- ou mesmo a data de aniversário do próprio benefício.
Também pode ocorrer a convocação do usuário em alguma data que antecede o vencimento da fé de vida. A prova de vida é realizada com a apresentação de um documento de identificação com foto. Porém, alguns bancos já usam a biometria nos caixas de autoatendimento.
Prova por meio de procurador
Beneficiários que residem fora do Brasil (ou aqueles que por motivo de doença ou dificuldade de locomoção não podem comparecer a uma agência bancária) podem fazer a comprovação de vida por meio de um procurador. Uma observação importante: é necessário que este representante esteja devidamente cadastrado no INSS.
Quem mora no exterior também pode optar por utilizar o documento de prova de vida emitido por consulado. Outra alternativa é o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS. Para ter acesso ao formulário é preciso acessar o site do próprio Instituto ou da Repartição Consular Brasileira. Será necessário que este documento seja assinado na presença de um tabelião, que fará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Beneficiários que moram em países que seguem a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), precisam apresentar o formulário com reconhecimento da autoridade competente, de mesma jurisdição do cartório local.
Neste caso, o INSS exige o documento seja enviado para a Agência Atendimento Acordos Internacionais (APSAI), responsável por administrar o acordo referente ao país.
Por fim, caso o beneficiário more em um país fora da citada Convenção, o Formulário deverá ser legalizado pelos consulados brasileiros e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB). O endereço para envio é: SAUS – Quadra 2, bloco O, 8º andar, sala 806, CEP 70.070-946, Brasília/DF.