Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais 60 dias, contados a partir de 18 de junho, para cumprirem as exigências junto ao órgão. De acordo com a Portaria 680, a medida tem como objetivo evitar o bloqueio dos benefícios enquanto permanece a situação de emergência de saúde pública. Devido à pandemia de Covid-19 – e o estado de emergência continue após este prazo – poderá haver nova prorrogação.
Juntamente com os segurados que precisam realizar a prova de vida, a portaria favorece também aqueles que necessitam cumprir outras exigências. Por exemplo: apresentação do CPF ou declaração de cárcere. A decisão beneficia ainda quem não está conseguindo apresentar ou autenticar documentos para ter acesso a benefícios. Com a prorrogação estas concessões não serão negadas.
Inconsistentes ou faltantes
A Portaria 680 prevê o envio de cartas de exigência para os beneficiários com dados inconsistentes ou faltantes. Estes segurados são identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e ficam disponíveis no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN). A carta de exigência informará ao beneficiário quais documentos de identificação deverão ser apresentados para atualização dos dados.
Os documentos poderão ser protocolados por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Em contrapartida, os segurados ficarão dispensados da apresentação de documentos originais para autenticar cópias. O cumprimento da exigência ficará suspenso caso haja dúvidas em relação ao envio remoto das documentações.
Por outro lado, a apresentação deverá ser feita com o retorno do atendimento presencial das agências da Previdência Social, o que deve ocorrer gradualmente a partir do dia 13 de julho.
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Aplicativo ou site
O acesso ao canal Meu INSS pode ser feito por meio do endereço meu.inss.gov.br ou com a instalação gratuita do aplicativo Meu INSS no celular.