De acordo com o texto proposto no projeto de lei (PL) 4.007/2019, operadoras de planos e seguros de todas as espécies (incluindo as que oferecem seguro de vida) poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
A autora e senadora Mara Gabrilli explica que, apesar da legislação atual já fornecer garantias e vedar todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, há uma lacuna. Por essa razão, o texto proposto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência do contratante, na hora da aquisição do seguro.
“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade – fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura. Entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI”, explicou Mara Gabrilli.
Caso aprovado, PL 4.007/2019 propõem multa e pena de reclusão (de um a três anos) a operadoras que praticarem tratamento discriminatório a pessoas com deficiência. O texto aguarda relatório do senador Romário (Podemos-RJ) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado