Portadores de deficiência podem se aposentar mais cedo

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De acordo com dados do IBGE, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). Outro dado importante foi divulgado na Relação Anual de Informações Sociais 2015. Em 2014, 23,5 mil empregos foram criados para PCDs. Isso é parte do resultado de um extenso processo de conscientização feito pelo governo e pelo Ministério do Trabalho junto às empresas e ao mercado de trabalho. Os dados divulgados em 2015 também mostram que mais de 400 mil brasileiros com algum tipo de deficiência laboral atuam formalmente no mercado de trabalho.

Esses números também comprovam a mudança alcançada após a Lei Complementar nº 142 ser sancionada, fato ocorrido em 2013. A lei regulamentou a aposentadoria dos trabalhadores com algum tipo de deficiência física, cognitiva ou mental e também melhorou as oportunidades de trabalho para esse grupo.

Aposentadoria por idade para portadores de deficiência

Primeiro é importante esclarecer que, perante a lei: “pessoas com deficiência são aquelas com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições”.

Dito isso, segundo a regra geral, homens* que comprovem (por meio de contrato laboral) terem sido efetivado na condição de pessoa com deficiência podem se aposentar com 60 anos de idade. Isso representa uma diferença de cinco anos a menos, em comparação a homens sem deficiência alguma.

Mulheres* com deficiência física, mental ou cognitiva têm direito de pedir aposentadoria a partir dos 55 anos de idade. No regime padrão, mulheres podem se aposentar por idade com 60 anos.

*Ambos os casos exigem que os contribuintes tenham colaborado junto ao INSS por 180 meses.

Confira a seguir o vídeo com a advogada Lisiane Ernandi Gardi Damião (OAB/PR 58.075), sobre aposentadoria especial:

E a aposentadoria por tempo de contribuição?

Para esses casos o grau de deficiência é analisado por um perito do INSS, que irá definir quando o contribuinte portador de deficiência poderá pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição**.

Os graus de deficiência são:

  • Leve – homens podem se aposentar após 33 anos de contribuição. Nesse grau, mulheres podem se aposentar com 28 anos de contribuição.
  • Moderada – homens precisam ter 29 anos de contribuição e mulheres 24.
  • Grave – caso o trabalhador seja avaliado com o grau mais alto de deficiência laboral, poderá se aposentar com 25 de contribuição. No caso das mulheres, o tempo de contribuição é de 20 anos.

**Lembrando que o tempo de carência é de 180 meses.

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