Pessoas com deficiência que recebem benefício assistencial do governo poderão ser encaminhadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o processo de reabilitação. Para ter acesso ao serviço é necessário a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. Caso não seja segurado da Previdência, o direito é garantido aos beneficiários nos termos da Lei 8.742/93.
A decisão surgiu por entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região. Na questão originada por um beneficiário, alegou-se a existência de diferentes entendimentos:
- A 3ª Turma Recursal do Paraná aceitava a interferência do INSS;
- Porém, a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul entendia que os beneficiários assistenciais, por não serem segurados, não poderiam ser enviados para a reabilitação no INSS.
Para o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, relator do caso, a reabilitação pode ser deferida em situações de concessão do benefício assistencial de prestação continuada. “O processo de habilitação e reabilitação deve ser buscado e incentivado como meio de promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, utilizando-se, para este fim, todas as ferramentas disponibilizadas pelo Estado”, declarou o relator em matéria do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Tese uniformizada
A partir da decisão, os Juizados Especiais Federais firmaram a seguinte tese: “o titular de benefício assistencial de prestação continuada portador de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial poderá ser encaminhado para reabilitação profissional a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.