Pensão por morte é definida pela lei vigente na época do falecimento do segurado

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O caso envolveu o filho de um servidor público federal, que alegou ter direito a pensão devido a sua incapacidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou o requerimento de benefício previdenciário de pensão por morte feito pelo filho de um servidor público federal.

Após ter tido o recurso negado pelo juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF), o autor recorreu ao TRF1, alegando ser inválido. Por conta disso, defendia que receber o benefício era justo, pois estava dentro dos termos da legislação em vigor quando seu pai faleceu, em outubro de 1976.

Segundo o autor da ação, ele ficou inválido devido à um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que ocorreu em 1973. Ou seja, o fato aconteceu antes da data de falecimento do segurado.

Decisão do TRF1

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal, Gilda Sigmaringa Seixas, salientou que a pensão por morte é um benefício previdenciário regido pela lei vigente da época. Nesse caso, a lei vigente de 1976.

A magistrada esclareceu que o autor dependia economicamente da mãe, também já falecida (que era a pensionista do segurado). Provas documentais comprovam que os sintomas que precedem o AVC sofrido pelo autor começaram em 1973, ou seja, antes da morte de seu pai.

Diante disso, a desembargadora compreendeu que a parte autora tem o direito do benefício de pensão por morte, a partir da data do requerimento. A decisão foi unânime.

Processo : 0021040-04.2013.4.01.3400/DF