De acordo com o STJ, a pensão por morte direcionada a filhos se encerra aos 21 anos de idade
Em uma sentença ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1 CRP/MG), negou o seguimento de apelação feita por uma universitária maior de 21 anos. A ação visava prorrogar a pensão por morte oferecida em decorrência do falecimento do pai da estudante.
Em seu recurso, a jovem explicou que necessitava do benefício previdenciário para pagar os estudos e para subsistência.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça fixou que a pensão por morte direcionada a filhos se encerra aos 21 anos de idade.
Com essa especificação, a juíza inteirou que, salvo casos de invalidez, não é possível prorrogar esse benefício.
Um caso semelhante
Em outro caso envolvendo benefícios previdenciários de pensão por morte, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o pagamento pensão. O caso em questão era relacionado a filhas de servidores públicos civis.
A ministra esclareceu que fundamentos jurídicos de natureza alimentar da pensão justificavam a revisão do caso. Carmem Lúcia concedeu liminares para os Mandados de Segurança 35795 e 35814 e baseou-se na interpretação da Lei de 1958.
Saiba mais na matéria: Pensão às filhas de servidores públicos civis é restabelecida
Processo nº: 0037457-27.2015.4.01.9199/MG