Mulher com epilepsia e esquizofrenia irá receber benefício assistencial

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A sentença de primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com transtorno esquizofrênico do tipo misto e epilepsia foi mantida pelo Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3).

Após a decisão favorável da Justiça Estadual de Capão Bonito (SP) pela concessão do benefício, o INSS recorreu ao TRF3.  Segundo o Instituto, para a concessão, faltava o preenchimento das exigências da lei. Ao analisar o recurso no TRF3 a desembargadora Lucia Ursaia, da Décima Turma do Tribunal, verificou a autenticidade da solicitação e manteve a sentença.

O laudo pericial atestou que que a mulher necessita da ajuda de terceiros para realizar as atividades diárias. Além disso, ela não tem condições mentais para trabalhar. O estudo social apresentado no processo apontou que a mulher reside em condições precárias. O estudo mostrou que a casa onde ela reside é, entre outras caraterísticas, construída com tijolos e blocos, sem reboco e com telha de amianto.

Renda insuficiente

O estudo social também indicou que a única renda familiar é a pensão por morte recebida pela mãe da autora do processo. As despesas envolvem: alimentação, energia elétrica, gás, água e empréstimos consignados.

Segundo a desembargadora explicou em matéria do portal do TRF3, “a família encontra-se em situação de miserabilidade e vulnerabilidade social.

O laudo pericial concluiu que os problemas de saúde da mulher a impedem de maneira total e permanente de realizar qualquer atividade profissional.

Direito ao BPC

A legislação prevê que o BPC seja concedido a pessoas com deficiência e idosos que demonstrem não ter meios de prover a própria subsistência. “O objetivo da assistência social é fornecer o mínimo para a manutenção, de modo a assegurar uma qualidade de vida digna”, destacou Lucia.

Para a concessão do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela com impedimento a longo prazo. A mesma lei prevê o auxílio em casos de obstrução de participação plena e ativa na sociedade, por questões mentais, físicas, intelectuais ou sensoriais.

Com a análise do caso, a desembargadora Lucia Ursaia concluiu que todos os requisitos legais para a concessão do benefício foram comprovados. O pagamento pelo INSS deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

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