Nesse artigo, queremos explicar mais detalhes para você sobre o auxílio-doença acidentário e como obtê-lo.
Auxílio-doença comum, auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente. Embora esses três benefícios por incapacidade pareçam iguais, eles têm exigências diferentes. E nesse artigo, queremos explicar mais detalhes para você sobre o auxílio-doença acidentário e como obtê-lo.
O auxílio-doença acidentário significa que o empregado sofreu um acidente de trabalho ou está com alguma doença ocupacional relacionada à sua atividade de trabalho. Dessa forma, o profissional pode ter o direito de receber auxílio-doença acidentário enquanto estiver incapacitado de forma temporária.
Como funciona e quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Ele funciona é pago pelo INSS aos empregados que ficam afastados por mais de 15 dias do trabalho. Seja por acidente de trabalho, acidente equiparado a acidente de trabalho ou por doença ocupacional.
Somente os segurados abaixo têm o direito de receber auxílio-doença acidentário:
- Empregado CLT;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual.
Lembrando que, o contribuinte individual pode ter direito ao auxílio-doença acidentário desde que haja a comprovação do nexo causal.
Entenda como é calculado o auxílio-doença acidentário
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, conforme estabelecido pelo artigo 61 da lei 8.213/91. É importante destacar que esse valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses de contribuição.
O salário de benefício (SB) é a base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença acidentário. Ele é calculado levando em consideração todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo do histórico contributivo do segurado.
No cálculo, o INSS considera as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Essas informações são essenciais para determinar o valor do auxílio-doença acidentário a ser pago ao segurado.
Prazo para resposta
O INSS tem o prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação justificada por mais 30 dias, para fornecer a resposta ao pedido de auxílio-doença acidentário. Esse é o prazo estabelecido em regra para o órgão se manifestar sobre o benefício solicitado.