Nova Previdência é aprovada pelo Congresso Nacional

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Com 60 votos a favor e 19 contra, a PEC 06/2019 agora segue para a promulgação. A Emenda constitucional promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil

Em pauta desde 20 de fevereiro de 2019, a Nova Previdência (PEC 06/2019) foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (23), em segundo turno, por 60 votos contra 19. A PEC 06/2019 promove a mais ampla mudança no sistema previdenciário do Brasil e agora segue para promulgação.

A promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional. No entanto, é preciso aguardar que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente Jair Bolsonaro retornem de suas viagens ao exterior para dar sequência ao processo de promulgação da PEC 06/2019.

De acordo com Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a aprovação da PEC 06/2019 (em conjunto com a PL 2999/2019* e a MP 871/2019**) possibilitará a economia de R$ 1,070 trilhão para a União nos próximos 10 anos.

* O PL 2999 deu origem à Lei 13.876/2019, que trata da competência da Justiça Federal em causas previdenciárias e da arrecadação de contribuições sociais em ações e acordos trabalhistas.

**Já a MP 871 (de combate a fraudes na Previdência) foi convertida pelo Congresso na Lei 13.846/2019.

As novas regras entrarão em vigor assim que a reforma for promulgada pelo Congresso. Como é uma mudança na Constituição, o texto já aprovado pelos deputados e senadores não precisa da sanção do presidente. Basta a promulgação do Congresso Nacional. Confira as principais mudanças propostas na Nova Previdência:

Idade mínima

Ficou definida em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com isso, o Brasil passa a ter idades mínimas de aposentadoria tanto na iniciativa privada quanto no funcionalismo público federal do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Aposentadoria por idade

Como a aposentadoria por idade já existia no sistema brasileiro, as mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos, terão essa idade mínima elevada ao longo dos anos, com o acréscimo de seis meses por ano a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023. No caso dos homens, não haverá mudanças.

Mulheres do setor privado

Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 62 anos. No entanto, apenas o tempo de contribuição não basta para comprovar a aposentadoria. É preciso contribuir por pelo menos 15 anos para o INSS. Essa nova norma não vale de imediato, então não prejudicará contribuintes próximos a aposentaria. Tendo cumprido a contribuição e idade mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício. A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, acrescenta-se mais 2% ao benefício.

Homens no setor privado

Homens poderão se aposentar com no mínimo 65 anos e, assim como vale para as mulheres, apenas o tempo de contribuição não basta para comprovar a aposentadoria. É preciso contribuir por pelo menos 20 anos para o INSS. Para aqueles ainda ativos no mercado de trabalho e que contribuem com a Previdência, a idade mínima é de 15 anos. Essa nova norma não vale de imediato, então não prejudicará contribuintes próximos a aposentaria. Tendo cumprido a contribuição e idade mínima, as mulheres passam a ter direito a receber 60% do valor do benefício. A cada ano registrado na ativa além do mínimo necessário, acrescenta-se mais 2% ao benefício.

Transição de aposentadorias

O texto a ser promulgado também cria regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. As novas normas levam em consideração a situação de trabalhadores que possuem tempo de contribuição avançado ou idade próxima ao direito à aposentadoria.

Como é calculado o valor do benefício?

Com a Nova Previdência entrando em vigor, ao se aposentar, o trabalhador terá a opção de excluir os 20% de rendimentos mais baixos do cálculo, como acontece hoje. Porém, nesse caso, esses salários também não contabilizam para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Há mudanças no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente). Também não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Em caso de inflação, o texto garante o reajuste dos benefícios.

Idade mínima progressiva

Essa regra vale para quem está próximo de completar a idade mínima exigida pelas novas regras da reforma. A idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e em 61 para homens e terá acréscimo de seis meses por ano até chegar em 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.

Aposentadoria rural

Nada muda. O trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Professores

A idade mínima para os professores sobe para 60 anos para homens e 57 para mulheres, com o mínimo de 25 anos de contribuição (ambos os gêneros). As idades mínimas devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.

Policiais

O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. Já as idades mínimas necessárias foram estabelecidas em: 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres. Será necessário pagar pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem. Por exemplo: se faltar dois anos para o policial se aposentar, este terá de trabalhar quatro. Caso não cumpra o adicional, a idade mínima para se aposentar permanece em 55 anos (ambos os gêneros). Essas regras valem para: policiais federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal.

Servidores públicos da União

Assim como os trabalhadores do setor privado, os servidores públicos só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Essa categoria também deve seguir regras de transição. O tempo mínimo de contribuição para ambos ficou 25 anos, dos quais 10 precisam ser no funcionalismo público e 5 anos no próprio cargo. O cálculo do benefício varia:

  • Quem entrou antes da reforma de 2003 precisa cumprir as regras do pedágio para se aposentar com integralidade (mesmo salário da atividade) e paridade (reajustes iguais aos que estão ativos).
  • Quem entrou depois de 2003 não terá integralidade e paridade.
  • Para quem entrou entre 2003 e 2013, benefício começa em 60% da média dos salários com base em 100% das contribuições feitas a partir do Plano Real. Cada ano de contribuição para além do mínimo de 20 anos adiciona 2% a este valor até o máximo de 100%. Quem entrou após 2013 aplica a regra anterior, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45).
  • Os servidores que entraram no sistema após 2013, devem contribuir com um sistema de previdência complementar já instituído pela União.
Pensão por morte

A partir do falecimento de um aposentado é gerada uma cota familiar de 50% do benefício que ele recebia. Esse valor tem o acréscimo de 10% por cada dependente até chegar ao valor máximo de 100%. No caso de um servidor em idade ativa falecer, a lei passará a considerar 60% da média dos salários, com 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) e 20 anos (homem).

Dependentes com alguma deficiência mental ou física poderão ter direito a receber a totalidade do benefício. Já um dependente sem outra fonte de renda formal receberá no mínimo o piso de um salário mínimo. Quem já recebe pensão por morte não terá o valor do benefício alterado.

Regras de transição

Para quem já trabalha e contribui com o INSS, há dois modelos:

Pedágio de 50%

Essa regra valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Por exemplo: homens que já contribuíram 33 anos podem pagar um pedágio de 50% desse tempo. Ou seja, se trabalha um ano a mais além dos dois que faltariam. Ao fazer isso é possível receber o benefício com as regras atuais de cálculo: 80% das melhores contribuições de julho de 1994 até hoje, multiplicado pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa regra vale para quem ainda precisava cumprir de três a cinco anos para se aposentar. Essa regra exige a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens e não considera o fator previdenciário no cálculo do benefício.

Sistema de pontos

Essa regra é parecida com o sistema atual 86/96. A soma sobe um ponto a partir de 2020 até chegar em 100 em 2033, no caso das mulheres, e em 105 em 2028 no caso dos homens.

Alíquotas

Para os contribuintes que ganham menos (até um salário mínimo), haverá diminuição da alíquota de contribuição (de até 7,5%). Já para os que ganham mais (faixas acima de R$39 mil no regime próprio), haverá um aumento progressivo de até 22%.

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