Nova perícia médica é exigida para conceder benefício a deficiente

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Em processo para a concessão de benefício assistencial a um deficiente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a realização de nova perícia médica e também de um novo estudo socioeconômico. A decisão partiu da anulação de uma sentença Lagoa Vermelha (RS). Na ocasião, a 2ª Vara Judicial da Comarca negou o benefício a um homem de 33 anos.

Apesar do autor ter requisitado o benefício conforme previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, a primeira instância da 2ª Vara Judicial julgou que a avaliação do laudo médico não comprovou impedimentos de longo prazo para o trabalho.

Em recurso ao TRF4, o homem afirmou ter graves sequelas de leucemia e que esse quadro o impedia de trabalhar. O autor afirmou que a perícia que negou o benefício não considerou esses fatos. Com isso, a 5ª Turma da corte do TRF4 determinou a realização de nova perícia.

As declarações do apelo

Segundo o autor, o quadro de leucemia linfocítica aguda foi curado graças a uma quimioterapia. Porém, o homem declarou que o tratamento gerou sequelas. Em julgamento, declarou que era portador de hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico e deficiências pulmonares. Devido a essas sequelas, o homem afirmou que a recomendação médica foi de afastamento do trabalho.

O morador de Lagoa Vermelha alegou que não consegue garantir o próprio sustento e que não conta com a ajuda familiar. Devido a situação econômica desfavorável, o autor afirmou necessitar de recursos para compra de remédios e realização de exames.

A relatora do caso e juíza federal convocada, Gisele Lemke, ressaltou o atestado emitido por um médico em maio de 2016: “O especialista referiu que o demandante estava curado da leucemia, mas apresentava sequelas decorrentes do tratamento, como hepatite C, hipogonadismo hipogonadotrófico, déficit de crescimento e sequela pulmonar, havendo recomendação de afastamento do trabalho”.

Após ouvir todas as declarações do autor, por unanimidade, a 5ª Turma do tribunal anulou a sentença. A decisão determinou o retorno do processo à primeira instância para realização de nova perícia médica, análise das sequelas alegadas e produção do estudo socioeconômico.

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