Publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (23), a Lei 13.876/2019 fortalece os esforços para a redução do déficit previdenciário. A nova lei também garante a arrecadação de contribuições sociais em ações judiciais e em acordos trabalhistas.
De acordo com a Lei 13.876/2019, a Justiça do Trabalho deverá discriminar os valores correspondentes a verbas remuneratórias* nas verbas rescisórias; e os valores relacionados a verbas indenizatórias, que são isentas de tributos.
*em verbas remuneratórias há incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais (que inclui a contribuição previdenciária). Ex.: 13º salário, férias e horas extras.
A nova lei fixa o salário mínimo ou o piso de cada categoria como menor verba remuneratória possível, a cada mês do período de trabalho abrangido por decisão judicial ou acordo trabalhista que justificar verba indenizatória. Dessa forma, em um acordo trabalhista referente a um período de cinco anos (60 meses), por exemplo, as verbas rescisórias classificadas como verbas remuneratórias não poderiam ser inferiores a 60 vezes o valor do salário mínimo ou do piso da categoria.
Segundo a estimativa do Ministério da Economia, a Lei 13.876/2019 permitirá a arrecadação de pelo menos R$20 bi nos próximos dez anos.
Fonte: previdencia.gov.br