Justiça não reconhece namoro qualificado para pagamento de pensão por morte

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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o namoro moderno – citado como namoro qualificado – não deve ser reconhecido para o direito à pensão por morte de companheiro. Segundo o STJ, por exigir provas convincentes da vida em comum do casal, o namoro qualificado não se equipara à união estável. A divergência fez com que o pedido de uma mulher fosse negado na Justiça Federal e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A reivindicação foi feita inicialmente na Justiça Federal. A autora afirmava que o convívio marital de aproximadamente um ano justificava o requerimento. O pedido foi negado na primeira instância pela ausência de provas de dependência econômica. Após a negativa, a mulher entrou com recurso no TRF1.

Requisitos

Em recurso, a autora apresentou a certidão de óbito em que o nome da autora consta como companheira. Outros documentos apresentados foram:

  • Ficha de cadastro de comércio (que registra o nome da autora como “esposa”);
  • Cadastro para análise de crédito de compra de imóveis (em que a autora é indicada como “referência pessoal”);
  • E uma ficha de cadastro da família emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (que confirma o endereço do falecido).

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu os três requisitos para a concessão da pensão por morte aos dependentes. Para Oliveira, o benefício é concedido com a comprovação do óbito do falecido, sua qualidade como segurado na data do óbito e o dependente deve ser habilitado como beneficiário. O desembargador afirmou haver uma controvérsia quanto a condição, ou não, da autora como dependente do companheiro falecido.

“O namoro não é uma entidade familiar, consubstanciando mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. A configuração de união estável requer prova de atos e fatos que demonstrem o animus pela vida em comum do casal”, explicou Oliveira em matéria vinculada ao portal do TRF1. A explicação do desembargador se baseia no entendimento do STJ.

Provas frágeis

Com base na afirmação, Oliveira destaca que a companheira apresentou provas de maneira unilateral para tentar comprovar a união estável. A 1ª Turma do TRF1 acompanhou o voto do relator e também considerou as provas frágeis. Como não foi possível comprovar que o segurado falecido reconhecia o relacionamento como união estável, a sentença da primeira instância foi mantida. Com isso, o direito de recebimento do benefício foi negado.

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