Benefício assistencial de mulher com deficiência mental é restabelecido pela Justiça

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará restabelecer o benefício assistencial retirado de uma mulher deficiência mental. O pagamento do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) havia sido cortado no final de 2016.

Na época, baseando-se na Lei nº 8742/93, o INSS argumentou que os dois irmãos da mulher – ambos com a mesma deficiência – também recebiam salários assistenciais. A regra trata da organização da Assistência Social e não permite acumulação do benefício assistencial ao mesmo grupo familiar. Na mesma ação, o INSS exigiu que fosse feita a devolução dos valores recebidos, dívida que ultrapassaria R$150 mil.

Entretanto, no entendimento da Turma Suplementar do Paraná, a renda dos irmãos não pode ser considerada no cálculo da concessão deste benefício. A decisão aconteceu no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Critério de miserabilidade

No recurso da deficiente, foi alegado que a mãe ficava impedida de exercer trabalho remunerado por precisar cuidar dos três filhos. Por isso, a única renda da família provinha dos benefícios assistenciais. Outro argumento foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF):

  • Rendimentos obtidos por idoso ou por deficiente devem ser benefícios de amparo assistencial ou aposentadorias. Por isso, não devem ser considerados no cálculo de renda per capita quando constatadas situações de miserabilidade;

Esse critério é exigido para concessão do benefício de amparo assistencial.

Indenização

Em matéria do portal do TRF4, o relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, ressaltou a jurisprudência. Para a verificação de requisito econômico, o benefício previdenciário deverá ser desconsiderar o cálculo da renda per capita familiar até o limite equivalente ao valor de um salário mínimo. “Ressalta-se que tal pessoa, em decorrência da exclusão de sua renda, também não será considerada na composição familiar, para efeito do cálculo da renda per capita”, explicou Penteado.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a renda dos irmãos que já recebem o Benefício de Prestação Continuada não devem ser utilizada pelo INSS no cálculo da concessão do benefício. Com isso, a Justiça decidiu:

  • O restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada com pagamento retroativo desde a suspensão em 2016;
  • A dívida da mulher com o INSS foi anulada;
  • E o INSS foi condenado a pagar R$20 mil em indenização por danos morais.
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