Decreto regulariza que motoristas de aplicativos possam contribuir à Previdência Social como MEI

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Nesta última quarta-feira (15), o Decreto 9.792 regulamentou a regra que especifica: motoristas de aplicativos poderão se inscrever na categoria Contribuinte Individual junto à Previdência Social. O documento também se aplica a motoristas de transporte remunerado privado. Com isso, para usufruir dos benefícios fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os motoristas devem formalizar sua atividade laboral como Microempreendedor Individual (MEI).

É importante reforçar que a responsabilidade pela inscrição e pagamento das contribuições são do próprio motorista. É possível escolher o percentual de 20%, 11% ou 5% (MEI). A contribuição como MEI deve preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006:

  • Receita bruta de até R$ 81 mil no ano anterior;
  • Escolher percentual conforme o valor do benefício desejado
Empresas responsáveis pelos motoristas de aplicativos e de transporte privado

As empresas (como Uber, Cabify, etc.) poderão exigir que seus motoristas comprovem a inscrição. Para isso, deverão confirmar a existência ou não da inscrição, as plataformas poderão firmar, após autorização do (INSS), o contrato de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Dessa forma, fica garantido o amparo à proteção dos dados pelo sigilo fiscal.

Caberá aos municípios e ao Distrito Federal fazer a fiscalização das inscrições com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (previsto na Lei 12.587).

>> Para saber quais são os códigos e os planos para Contribuinte Individual, clique aqui.

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