Alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios previdenciários. Generalização da contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes. Esses são alguns dos boatos sobre a Nova Previdência que circulam pela internet. Mensagens e fake news chegam a todo instante via redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails. Por conta do excesso de informações incorretas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia decidiu se manifestar para alertar a população.
Servidores amparados em regimes próprios e segurados do Regime Geral de Previdência Social, atenção! Segundo o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 garante o direito adquirido à aposentadoria voluntária dos segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda. Essa garantia abrange:
- O tempo de contribuição;
- A idade hoje exigidos;
- A regra de cálculo do valor inicial do benefício;
- E a regra dos futuros reajustamentos, conforme a legislação atual.
Aos segurados com direito adquirido
O texto da Nova Previdência afirma: “os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios”.
Complementando esse argumento, o art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009 esclarece que “no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria”. Essa é uma medida que favorece os servidores ainda em atividade.
Contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes
Outro tema que originou notícias falsas é o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes. Esse é um direito garantido na Constituição Federal. Isso permanecerá igual na Nova Previdência.
As alterações da Lei nº 13.846/2019 apenas reafirmaram esse direito. A diferença é que há uma exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição. O único para esse pequeno ajuste é justamente para combater fraudes.
Fonte: www.previdencia.gov.br