Migração do Regime de Previdência: confira os pontos abordados na última palestra do TRF5

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A migração é irretratável e irrevogável, por isso é necessário uma análise criteriosa a cada caso

Na semana passada, o procurador da República, Rodrigo Tenório, palestrou sobre a migração do regime de previdência. Dentre os pontos abordados, o procurador falou sobre as sistemáticas dos cálculos dos benefícios, os elementos que compõem o novo Regime Complementar de Previdência Social (RGPS), as opções de capitalização de investimentos, entre outros.

Tenório destacou a importância de cada servidor examinar o seu caso com bastante atenção, afinal, a migração é irretratável e irrevogável: “Todas as carreiras têm as suas peculiaridades. Não decidir pela migração ou pela manutenção no status previdenciário atual é, inevitavelmente, tomar uma decisão, sendo indispensável o conhecimento acerca do que está acontecendo”.

RGPS X RPC

A  migração do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é direcionada a aqueles que ingressaram no serviço público federal antes de 2013.

De acordo com o doutor e mestre em Ciência Jurídica, João Batista Lazzari, analisando os benefícios do lado pessoal, os interessados em efetuar a migração devem considerar a idade em que planejam se aposentar, o tempo de contribuição, a data de quando ingressaram no serviço público, suas condições de saúde, condições econômico/financeira e quais suas reservas/poupanças. Lazzari também enfatiza que é necessário considerar as condições do cenário econômico, político e jurídico do país e recomenda, em caso de dúvidas, que os servidores busquem auxílio com especialistas na área previdenciária e financeira.

A assessoria jurídica do Sisejufe oferece orientações para a categoria. Confira abaixo, os cinco tópicos destacados:

  1. A decisão sobre migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC) , no que diz com o prazo de até 28 de julho de 2018 (Artigo 92 da Lei 13.328, de 2016), deve ser antecedida, em qualquer caso, de simulação para aferição de existência ou não de indicação de migração;
  2. Para se evitar discussões sobre tempestividade, recomenda-se considerar o prazo até 27 de julho de 2018,  sexta-feira;
  3. É recomendável a simulação direta com a Funpresp-JUD, que também pode ser realizada, gratuitamente, pelo link http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/faca-uma-simulacao;
  4. O servidor deve estar atento – especialmente – ao valor oferecido pela soma dos benefícios (RPPS + especial + Funpresp) e ao momento (quanto tempo ainda terá que contribuir para a Funpresp) em que poderá usufruir do benefício da Funpresp, juntamente com os demais;
  5. Em qualquer caso, a decisão é individual, pois, assim como novas reformas no RPPS podem surgir, o RPC depende da estabilidade na gestão e no comportamento do mercado financeiro.
Prazos

O prazo para os servidores que optarem por migrar do RGPS para RPC se encerra no dia 28/07. Quem deseja fazer o cálculo de simulação do benefício antes da data limite tem até o dia 20/07 para solicitar à unidade de gestão de pessoas à qual estiver vinculado. O pedido deve ser feito pelo Sistema SEI.

A simulação direta com a Funpresp-JUD pode ser feita gratuitamente no link: http://www.funprespjud.com.br/conheca-o-plano/faca-uma-simulacao/