A mãe de um soldado falecido em 2011 ganhou na Justiça o direito de receber pensão militar da União. A mulher comprovou que dependia economicamente do filho, o que resultou na decisão favorável da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Com base em depoimentos colhidos na fase processual, foi comprovada a responsabilidade do soldado nas despesas da família. Após a morte do militar, a mãe passou a ter dificuldades financeiras para manter o seu sustento. Em seus depoimentos, a mulher alegou que na época do óbito do filho, recebia um salário mínimo para trabalhar como empregada doméstica. As dificuldades aumentaram com o adoecimento da mãe do soldado, o que a impediu de trabalhar pelo período de um ano.
O relator do processo, desembargador federal Cotrim Guimarães, afirmou em matéria publicada no site do TRF3 que as provas nos autos confirmaram a dependência financeira e o estado de pobreza da família. Guimarães explicou que para concessão de pensão militar, a dependência econômica dos pais em relação aos filhos não precisa ser absoluta. Segundo o desembargador, bastam apenas contribuições financeiras regulares para comprovar o vínculo entre as partes.
A Segunda Turma concluiu que a mulher se enquadra nos termos do artigo 15 da Lei 3.765/60. A regra estabelece o recebimento do benefício. Com isso, o valor deverá ser pago considerando a data do requerimento administrativo e deve ser equivalente ao que o filho recebia enquanto soldado.
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