Mãe garante benefício de pensão por morte por conta de dependência econômica

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No estado da Bahia, a mãe de um funcionário falecido ganhou direito a pensão por morte graças a existência de comprovante de vínculo empregatício e de uma prova testemunhal. Ambas as provas ajudaram a confirmar que o filho, atualmente falecido, estava empregado na data em que ocorreu seu óbito. Para a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), os requisitos previstos em lei, foram fundamentais para a manutenção da sentença e a concessão do benefício.

O funcionário era segurado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e as provas apresentadas atendem a necessidade de comprovação do óbito, qualificam o segurado falecido e comprovam a dependência econômica por parte da mãe, autora do processo.

O relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, destaca em matéria do portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que a relação de dependência econômica entre a autora e o filho falecido foi comprovada por meio de testemunhas presentes em audiência. Na ocasião houve a comprovação de que o segurado era a fonte de sustento da família.

Manutenção da sentença

No documento elaborado em audiência consta o registro de empregado que indica a mãe como beneficiária e que ela e o filho têm domicílio no mesmo endereço. No site do TRF1 o relator concluiu que foi “evidenciada a relação de dependência econômica da requerente para com seu falecido filho (sem esposa/companheira ou filhos), reconhece-se o direito da autora à pensão por morte, na qualidade de beneficiária, desde a data do requerimento administrativo”.

Os termos garantiram o voto do Colegiado acompanhado ao do relator, com a negação ao provimento de apelação do INSS e mantendo a sentença após o recurso.

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