Uma bancária receberá pensão mensal vitalícia do Banco do Brasil S.A. O motivo: doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a limitação temporal de 65 anos de idade.
Na ação, a ex-bancária explicou que atuou para o BB de 1985 a 2008 como escriturária, caixa bancário e assistente administrativo. A lesão por esforços repetitivos foi diagnosticada como tendinopatia. Definida como acidente de trabalho, a doença comprometeu o punho e do ombro direito da ex-bancária.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) manteve decisão e o banco foi condenado. Com isso, a pensão deveria ser paga até a ex-funcionária completar 65 anos de idade, em março de 2021. O valor definido foi de 30% do salário recebido em atividade, devido a perda da capacidade no trabalho ter sido parcial.
Não satisfeita com a definição, a ex-funcionária pediu o recurso de revista, apoiando-se no Código Civil. Na interpretação da ex-bancária, como não poderia reassumir suas antigas funções, a pensão deveria ser vitalícia.
Pensão vitalícia
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, conforme o artigo 950 do Código Civil salienta, não há nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve durar. Segundo Pimenta, a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é legítima de forma vitalícia e não está sujeita à limitação temporal.
A decisão foi unânime.
Processo nº: ARR-166800-49.2009.5.15.0102
Fonte: TST