O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento de auxílio-acidente a um ex-motoboy de Timbó (SC). O motociclista passou a ter mínimas limitações motoras após fraturar uma perna e um braço em 2012. Segundo o Tribunal, o ex-motociclista de encomendas tem direito a receber o benefício independentemente do nível das sequelas.
O ex-motoboy entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após recebimento do auxílio-doença ter sido interrompido. O homem também havia pedido o pagamento do auxílio-acidente devido às sequelas. Entretanto, a solicitação foi negada pelo INSS. Segundo ele, os profissionais que realizaram a perícia no INSS teriam ignorado as limitações permanentes causadas pelas lesões.
Para solicitar a concessão do auxílio-acidente, o ex-entregador sustentou que as fraturas reduziram sua capacidade de trabalhar. O requerimento da concessão foi julgado improcedente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó, que em princípio analisou o processo. Após este julgamento o homem entrou com recurso no TRF4. Ele afirmou que a redução dos movimentos afeta diretamente seu desempenho em atividades profissionais.
Com o recurso, Paulo Afonso Brum Vaz, desembargador federal e relator do caso no TRF4, alterou a decisão da Comarca de Timbó. Vaz observou que o laudo da perícia judicial destacou limitações mínimas na amplitude do joelho e na força da perna fraturada. O relator ressaltou ainda que, apesar do baixo nível de incapacidade, é direito do ex-motoboy receber o auxílio pela sequela permanente, uma vez que isso interfere em sua capacidade para trabalhar.
“A concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza”, explicou Vaz em matéria publicada no portal do TRF4.