Projeto (PLS) 241/2017 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março deste ano
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 21 de março definiu que, em caso de parto prematuro, os 120 dias da licença-maternidade, direito reservado a mãe, deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar.
A senadora Marta Suplicy, relatora do caso e presidente da CAS, ressaltou que a prematuridade é o maior fator de risco para o recém-nascido adoecer ou vir a falecer. Ela ressaltou que isso não vale somente após o nascimento e sim para toda a vida da criança.
Marta Suplicy reformou que as mães frequentemente se veem forçadas a deixar seus empregos por terem dúvidas em relação aos períodos de internação. A senadora citou dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que mostram uma taxa de prematuridade no Brasil em 11,5% (quase o dobro do que a média dos países europeus).
Prorrogando o benefício
Muitas vezes os recém-nascidos só recebem alta quando as mães precisam voltar a sua rotina de trabalho. Para que isso não aconteça, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais da 4ª Região compreendeu que, mesmo sem estar previsto em lei, é possível prorrogar o benefício pelo tempo em que a criança ficou internada no hospital.