Conheça as mudanças promovidas pela Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias

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Na última quinta-feira de junho (27), foram apresentados detalhes da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias (Lei 13.846/2019).

A nova lei foi apresentada durante reunião do Conselho Nacional de Previdência (CNP), em Brasília (DF). A Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias permitirá:

  • Uma intensificação ao combate a fraudes;
  • Promoverá uma melhor administração dos gastos na Previdência Social;
  • E também reduzirá a judicialização de temas previdenciários.

Uma das mudanças promovidas pela Lei 13.846/2019 aborda a realização das perícias médicas, necessárias para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Com a nova norma, os peritos médicos federais também ficarão responsáveis pela avaliação de benefícios trabalhistas e tributários. Outras mudanças providas pela nova norma:

  • Revisão criteriosa de benefícios e de processos com indícios de irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Alteração nas regras de concessão de benefícios (como auxílio-reclusão e pensão por morte, por exemplo).

Outro ponto relevante apresentado pela Lei 13.846/2019 é a redução dos prazos de comunicação de óbitos e casamentos, pelos cartórios, ao INSS. A nova norma reduz o prazo de 40 dias para um ou cinco dias úteis, conforme a disponibilidade de acesso à internet no município. Vale reforçar que a nova lei já foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 18 de junho.

A expectativa do governo é de gerar uma economia de R$9,8 bi nos próximos 12 meses de vigência da Lei 13.846/2019.

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