Entenda o uso do laudo similar para contagem de tempo especial para aposentadoria

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Para quem pretende se aposentar, o laudo similar pode ser utilizado para a contagem de tempo especial. O documento pode ser elaborado por empresas ativas que realizem atividade semelhante a de outras companhias onde o trabalhador atuou anteriormente, mas que já encontram-se extintas. Entretanto, caso a empresa esteja ativa, o trabalhador não pode utilizar esse documento para comprovar especialidade.

Relação de semelhança

Em dezembro de 2019, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais (JEFs) da 4ª Região chegou a um entendimento: o laudo similar deve ser usado quando há informações mínimas para se constatar relação de semelhança entre as atividades desenvolvidas e as condições gerais de trabalho. A partir disso foi estabelecida orientação aos trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

“Na hipótese de a empresa encontrar-se ativa, é indevida a utilização de laudo similar quando possível a utilização dos formulários e laudos pertencentes à empresa na qual o segurado laborou, os quais melhor representam as condições de trabalho à época da prestação do serviço, bem como eventual exposição a agentes nocivos à saúde”, afirmou o relator do caso, juiz federal Fábio Vitório Mattiello, ao site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A ação judicial responsável por gerar esse entendimento foi movida pelo INSS. Na época, uma decisão proferida em Santa Catarina, pela 2ª Turma Recursal, reconheceu tempo especial a um montador da cidade de Sombrio (SC). No caso em questão, o laudo similar foi utilizado sem a comprovação da extinção das empresas. O INSS alegou divergência entre esta decisão e outras precedentes da TRU da 4ª Região.

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