Jovem que sofreu acidente vascular cerebral receberá benefício assistencial

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Em um caso registrado em Birigui (SP), uma jovem de 19 anos, vítima de uma trombose venosa cerebral, (considerada um tipo raro de acidente vascular cerebral – AVC), tem direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A decisão foi tomada seguindo a perícia médica judicial. Nos laudos, fica claro que a patologia incapacita a jovem de exercer qualquer atividade profissional.

Na ação judicial, também foi apresentado laudo socioeconômico. O documento indicou a inexistência de fonte de renda. Com isso, ficou comprovado que a jovem era dependia financeiramente dos pais. Ainda de acordo com o laudo, a família não recebe benefícios assistenciais do governo.

A decisão foi da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que também reconheceu que a jovem não tinha meios para manter seu próprio sustento ou de tê-lo garantido por seus familiares. A seguir, entenda melhor o caso.

Vulnerabilidade social

A Justiça Estadual em Birigui já havia concedido o BPC à jovem em primeira instância. No entanto, com a alegação de ausência de miserabilidade da família da jovem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o Colegiado, as situações de incapacidade para o trabalho e vulnerabilidade social foram ficaram provadas na ação.

Vanessa Vieira de Mello, juíza federal convocada e relatora do caso no TRF3, desconsiderou os argumentos do INSS no recurso. Segundo ela, os peritos indicaram a presença de deficiência e miserabilidade da jovem.

“Assim, nesse contexto, as circunstâncias sociais concretas indicam situação de vulnerabilidade social, restando patenteada a miserabilidade para fins assistenciais. Não há saúde para trabalhar e, consequentemente, não há meios de prover à própria subsistência”, enfatizou a juíza, em matéria publicada no site do TRF3.

A sentença em primeira instância foi mantida por unanimidade. O TRF3 fixou o termo inicial da concessão do benefício de prestação continuada a partir da data em que foi feito o requerimento administrativo no INSS.

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