Jovem cega garante direito a benefício assistencial

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O direito de receber o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) foi garantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a uma jovem de 18 anos que sofre de toxoplasmose e de cegueira em ambos os olhos. Ela entrou com processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2011, após ter o pedido indeferido em julho do mesmo ano. Na ocasião, o INSS alegou não ter constatado a incapacidade para o trabalho ou dificuldade para a vida independente.

No processo contra o INSS, a jovem argumentou que a toxoplasmose causou perda de grande parte da visão. Além disso, a jovem sofreu lesões maculares e possuía cicatrizes coriorretinianas. A autora afirmou que vivia com a mãe e três irmãos em situação de miserabilidade. Após quase oito anos, o  juízo da Comarca de Feliz (RS) julgou a ação improcedente em primeira instância. A jovem exigiu que o INSS fosse condenado a pagar as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.

Hipossuficiência do núcleo familiar

A negativa em primeira instância fez com que a jovem recorresse ao TRF4. A incapacidade foi novamente reforçada e tomou com base o laudo pericial judicial. O documento confirmou a cegueira em ambos os olhos da autora e também a hipossuficiência do núcleo familiar. Essa informação configurou o direito ao benefício. Em 19 de fevereiro, a 6ª Turma da corte do TRF4 reformou a sentença e por unanimidade reconheceu a apelação. Foi determinado que o INSS tem 45 dias para implantar o BPC e deverão ser pagos os valores devidos desde julho de 2011 (acrescidos de juros de mora e de correção monetária).

Requisitos

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, ressaltou em matéria publicada no site do TRF4 o direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente ou aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas);
  • E situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) do autor e de sua família”.

Segundo Silveira, o caso em questão envolvia uma doença que “gera limitação para o desempenho de atividades próprias da faixa etária e restrição da participação social em igualdade de condições”. O desembargador também destacou que para a garantia do BPC basta estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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